A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) determinou que um pai seja obrigado a pagar a quantia de R$ 200
mil a sua filha por abandono afetivo.A turma entendeu que a situação é
passível de indenização por dano moral. A decisão é do dia 24 de abril e
foi tornada pública nesta quarta-feira (2).
Conforme o STJ, é um entendimento "inédito" por parte do tribunal. Em
2005, segundo a assessoria de imprensa, a Quarta Turma do STJ havia
analisado o tema, mas rejeitado a possibilidade de dano moral por
abandono afetivo.
"Amar é faculdade, cuidar é dever", entendeu a ministra Nancy Andrighi,
que integra a turma que decidiu por maioria beneficiar a filha. Para a
ministra, "há previsões legais e constitucionais de obrigações mínimas"
na paternidade. Ela entendeu que o vínculo, biológico ou por adoção, é
escolha dos pais e, portanto, eles têm responsabilidades a cumprir.
"Aqui não se fala ou se discute o amar e, sim, a imposição biológica e
legal de cuidar, que é dever jurídico, corolário da liberdade das
pessoas de gerarem ou adotarem filhos", afirmou a ministra Nancy
Andrighi, conforme o tribunal.
O processo
A mulher entrou com ação contra o pai alegando abandono material e afetivo durante a infância e a adolescência. O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou o caso improcedente por entender que "o distanciamento se deveu ao comportamento agressivo da mãe em relação ao pai".
A mulher entrou com ação contra o pai alegando abandono material e afetivo durante a infância e a adolescência. O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou o caso improcedente por entender que "o distanciamento se deveu ao comportamento agressivo da mãe em relação ao pai".
Depois, em apelação de novembro de 2008, o próprio TJ-SP reformou a
decisão por entender que o pai era "abastado e próspero" e fixou
indenização por danos morais em R$ 415 mil.
O pai recorreu ao STJ alegando não ter abandonado a filha e
argumentando que, mesmo se isso tivesse ocorrido, não "haveria ilícito
indenizável". Para ele, a punição possível nesse caso seria a perda de
poder familiar.
O STJ decidiu manter a condenação do TJ, mas reduziu o valor de R$ 415
mil para R$ 200 mil por considerá-lo elevado. A quantia, no entanto,
será superior a R$ 200 mil porque será atualizada conforme a inflação do
período desde a data da condenação do TJ, em novembro de 2008.
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