O objetivo é auxiliar nas investigações de crimes cometidos por ex-detentos. A proposta já foi aprovada pelo Senado e seguirá agora para sanção da presidente Dilma Rousseff.
O DNA é o material genético contidos nas células do corpo humano. Cada
pessoa tem uma combinação genética diferente e única, que funciona como
uma identidade pessoal.
A lei entrará em vigor 180 dias após a sua publicação. A partir dessa
data, os condenados por crime praticado dolosamente (de forma
intencional) com "violência de natureza grave contra pessoa" serão
submetidos obrigatoriamente à identificação do perfil genético.
A proposta prevê a guarda e análise do material genético colhido em
vestígios deixados no local do crime, como sangue, fios de cabelo ou
secreções, para comparação com o DNA dos criminosos. A presença do DNA
no local do crime, entretanto, não será suficiente para provar a
culpabilidade do suspeito. Apenas atesta uma "conexão irrefutável" entre
a pessoa e a cena onde o crime ocorreu.
O banco de dados será gerenciado por uma unidade oficial de perícia
criminal, cujo funcionamento ainda será objeto de regulamentação pelo
Executivo. O uso para fins fora da investigação poderá levar a punição
penal e administrativa.
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